Lei Nº 164-2014 - Dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender as necessidades desta Administração para o setor de Saúde.
DATA CRIAÇÃO: 01-01-2014
Lei Nº 164-2014 - Dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender as necessidades desta Administração para o setor de Saúde. . . .
Lei Nº 165-2014 - Dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender as necessidades desta Administração para o setor de Assistência Social.
DATA CRIAÇÃO: 01-01-2014
Lei Nº 165-2014 - Dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender as necessidades desta Administração para o setor de Assistência Social. . . .
Lei Nº 166-2014 - Dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender as necessidades desta Administração para o setor de Educação.
DATA CRIAÇÃO: 01-01-2014
Lei Nº 166-2014 - Dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender as necessidades desta Administração para o setor de Educação. . . .
Lei Nº 169-2014 - Dispõe sobre a abertura de vaga para fins de contratação por tempo determinado para atender as necessidades desta Administração.
DATA CRIAÇÃO: 01-01-2014
Lei Nº 169-2014 - Dispõe sobre a abertura de vaga para fins de contratação por tempo determinado para atender as necessidades desta Administração. . . .
Lei Nº 170-2014 - Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender as necessidades desta Administração para o setor de Obras e Estrada Vicinais.
DATA CRIAÇÃO: 01-01-2014
Lei Nº 170-2014 - Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender as necessidades desta Administração para o setor de Obras e Estrada Vicinais. . . .
Lei Nº 171-2014 - Dispõe sobre a contratação por tempo determinado do profissional Agente Comunitário de Saúde para atender as necessidades desta Administração.
DATA CRIAÇÃO: 01-01-2014
Lei Nº 171-2014 - Dispõe sobre a contratação por tempo determinado do profissional Agente Comunitário de Saúde para atender as necessidades desta Administração. . . .